Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - RENDIMENTO BRUTOCAPÍTULO II - RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEISSeção IV - Disposições Transitórias

Art. 42

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 42

Art. 42. Não estão sujeitos à incidência do imposto os acréscimos de remuneração resultantes da aplicação do disposto nos incisos II e III , e § 3º, do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art42

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