Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOCAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE ATIVIDADES E PESSOAS JURÍDICASSeção II - Pessoas Jurídicas Estrangeiras

Art. 399

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 399

Art. 399. No caso de serem efetuadas vendas, no País, por intermédio de agentes ou representantes de pessoas estabelecidas no exterior, o rendimento tributável será arbitrado de acordo com o disposto no art. 539 ( Lei nº 3.470, de 1958, art. 76, § 3º) .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art399

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