Art. 370
Art. 370. Poderão ser deduzidos, como despesa operacional, os gastos comprovadamente realizados, no período de apuração, na concessão do vale-transporte a que se refere a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 ( Lei nº 7.418, de 1985, art. 4º , e Medida Provisória nº 1.753-16, de 1999, art. 10, parágrafo único).
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