Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
CAPÍTULO II - PESSOAS FÍSICAS DOMICILIADAS OU RESIDENTES NO EXTERIOR

Art. 3

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 3

Art. 3º A renda e os proventos de qualquer natureza percebidos no País por residentes ou domiciliados no exterior ou a eles equiparados, conforme o disposto nos arts. 22,

§ 1º , e 682 , estão sujeitos ao imposto de acordo com as disposições do Livro III ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97 , e Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º,

§ 4º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art3

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