Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOCAPÍTULO I - DETERMINAÇÃOSeção III - Conceito de Lucro Líquido

Art. 248

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 248

Art. 248. O lucro líquido do período de apuração é a soma algébrica do lucro operacional (Capítulo

V), dos resultados não operacionais (Capítulo VII), e das participações, e deverá ser determinado com observância dos preceitos da lei comercial ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 1º , Lei nº 7.450, de 1985, art. 18 , e Lei nº 9.249, de 1995, art. 4º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art248

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