Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES ESPECIAISSeção VIII - Transferência de Residência para o Brasil

Art. 20

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 20

Art. 20.

As pessoas que, no curso de um ano-calendário, transferirem residência para o Brasil (art. 18) e, nesse mesmo ano-calendário, deixarem o território nacional, em caráter definitivo, estarão sujeitas à tributação em conformidade com o disposto no art. 16 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art20

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