Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEISCAPÍTULO IV - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLESSeção VII - Exclusão do SIMPLES

Art. 193

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 193

Art. 193. A exclusão do SIMPLES será feita mediante comunicação pela pessoa jurídica ou de ofício ( Lei nº 9.317, de 1996, art. 12 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art193

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