Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEISCAPÍTULO IV - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLESSeção II - Base de Cálculo e Determinação do Valor

Art. 188

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 188

Art. 188. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte, inscritas no SIMPLES, será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos percentuais e nas condições estabelecidas no art. 5º, e seus parágrafos, da Lei nº 9.317, de 1996 , observado, quando for o caso, o disposto nos arts. 204 e 205 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art188

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