Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEISCAPÍTULO III - IMUNIDADES, ISENÇÕES E NÃO INCIDÊNCIASSeção V - Sociedades Cooperativas

Art. 184

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 184

Art. 184. As sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas ( art. 146 ) ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 69 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art184

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