Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO X - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVACAPÍTULO I - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOSSeção V - Apuração do Ganho de Capital

Art. 141

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 141

Art. 141. Deverá ser tributado em nome do espólio o ganho de capital auferido na alienação de bens ou direitos realizada no curso do inventário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art141

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