Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO X - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVACAPÍTULO I - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOSSeção IV - Custo de Aquisição

Art. 131

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 131

Art. 131. Não será atribuída qualquer atualização monetária ao custo dos bens e direitos adquiridos após 31 de dezembro de 1995 ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 17, inciso II) .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art131

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