Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VII - CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTOCAPÍTULO IV - PRAZO DE RECOLHIMENTO

Art. 105

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 105

Art. 105. O pagamento do imposto nos casos de saída definitiva do País e de encerramento de espólio deverá ser efetuado na data prevista no art. 855 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art105

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