Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VII - CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTOCAPÍTULO IV - PRAZO DE RECOLHIMENTO

Art. 104

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 104

Art. 104. O saldo do imposto ( art. 88 ) deverá ser pago até o último dia útil do mês fixado para entrega da declaração de rendimentos, observado o disposto no art. 854 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 13, parágrafo único ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art104

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