Art. 28

Revitalização do Setor Ferroviário (Lei 11.483/2007) · Art. 28

Redação atual dada pela Lei 13.456/2017.

Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.348/20102017alterado · Lei 13.465/20172017alterado · Lei 13.456/2017

Art. 28. Fica a União autorizada a renegociar, notificar e inscrever em dívida ativa da União dívidas e saldos devedores decorrentes de contratos de transferência de domínio e de débitos dos demais contratos firmados pela extinta RFFSA que tenham por objeto bens imóveis operacionais e não operacionais.

(Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

§ 1o Os critérios e condições de renegociação de que trata o caput serão fixados em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, observados os seguintes parâmetros:

(Incluído pela Lei nº 12.348, de 2010)

I - parcelamento em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais;

(Incluído pela Lei nº 12.348, de 2010)

II - concessão de desconto entre 20% (vinte por cento) e 60% (sessenta por cento) do valor do débito consolidado no parcelamento, na proporção inversa à do valor do débito; e (Incluído pela Lei nº 12.348, de 2010)

III - aplicação de descontos entre 25% (vinte e cinco por cento) e 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do débito consolidado para liquidação à vista, na proporção inversa à do valor do débito.

(Incluído pela Lei nº 12.348, de 2010)

§ 2o Para os fins deste artigo, considera-se débito consolidado o somatório da dívida e do saldo devedor decorrente de contrato de transferência de domínio ou de posse, ou o valor correspondente ao total da dívida decorrente dos demais contratos firmados pela extinta RFFSA que tenham por objeto bens imóveis operacionais e não operacionais.

(Redação dada pela Lei nº 13.456, de 2017)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11483!art28

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita