Art. 28-C
Incluído pela Lei 12.348/2010.
Art. 28-C. Os compromissos de compra e venda firmados pela extinta RFFSA tendo por objeto imóveis não operacionais valerão como título para o registro da propriedade do bem adquirido, quando acompanhados de termo de quitação expedido pela Secretaria do Patrimônio da União.
(Incluído pela Lei nº 12.348, de 2010)
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