Art. 28-C

Revitalização do Setor Ferroviário (Lei 11.483/2007) · Art. 28-C

Incluído pela Lei 12.348/2010.

Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.348/2010

Art. 28-C. Os compromissos de compra e venda firmados pela extinta RFFSA tendo por objeto imóveis não operacionais valerão como título para o registro da propriedade do bem adquirido, quando acompanhados de termo de quitação expedido pela Secretaria do Patrimônio da União.

(Incluído pela Lei nº 12.348, de 2010)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11483!art28-C

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