Art. 25

Revitalização do Setor Ferroviário (Lei 11.483/2007) · Art. 25

Art. 25. Fica a União autorizada a atuar como patrocinadora do plano de benefícios administrado pela Refer, em relação aos beneficiários assistidos da extinta RFFSA em 22 de janeiro de 2007.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11483!art25

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