Art. 5

Revisão Geral Anual dos Servidores Federais (Lei 10.331/2001) · Art. 5

Art. 5 Para o exercício de 2002, o índice de revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais será de 3,5% (três vírgula cinco por cento).

Parágrafo único. Excepcionalmente, não se aplica ao índice previsto no caputa dedução de que trata o art. 3 desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-12-18;10331!art5

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