Art. 1

Revisão Geral Anual dos Servidores Federais (Lei 10.331/2001) · Art. 1

Art. 1 As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição , no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-12-18;10331!art1

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