CAPÍTULO III - DA RECEITA PÚBLICASeção I - Da Previsão e da Arrecadação

Art. 11

Lei de Responsabilidade Fiscal · Art. 11

Art. 11.

Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

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