Art. 5

Representação Comercial Autônoma · Art. 5

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 15/07/2026.

Art . 5º Sòmente será devida remuneração, como mediador de negócios comerciais, a representante comercial devidamente registrado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art5

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