Art. 43
Incluído pela Lei 8.420/1992. 4 acórdãos do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 09/07/2026.
Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.
(Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)
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