Art. 43

Representação Comercial Autônoma · Art. 43

Incluído pela Lei 8.420/1992. 4 acórdãos do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 09/07/2026.

Histórico de alterações
1992incluído · Lei 8.420/1992

Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.

(Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art43

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