Art. 24

Representação Comercial Autônoma · Art. 24

Redação atual dada pela Lei 8.420/1992.

Histórico de alterações
1992alterado · Lei 8.420/1992

Art. 24. As diretorias dos Conselhos Regionais prestarão contas da sua gestão ao próprio conselho, até o dia 15 de fevereiro de cada ano.

(Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art24

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