Art. 9

Regime Tributário do Reporto · Art. 9

Art. 9º Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................................

I - de 1º de janeiro de 2004 a 30 de setembro de 2004: quinzenal; e II - a partir de 1º de outubro de 2004: mensal.

..................................................................." ( NR )

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2004-12-21;11033!art9

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