Art. 6

Regime Tributário do Reporto · Art. 6

Art. 6º Os arts. 8º e 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ......................................................

.................................................................

§ 12. .........................................................

.................................................................

XII - livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003.

..............................................................." (NR) "Art. 28. ......................................................

..................................................................

VI - livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003;

..................................................................." ( NR )

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2004-12-21;11033!art6

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