TÍTULO I - DOS REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 6

Regulamento da Previdência Social · Art. 6

Redação atual dada pela Dec 6.042/2007.

Histórico de alterações
2007alterado · Dec 6.042/2007

Art. 6 A previdência social compreende:

I - o Regime Geral de Previdência Social; e II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares.

Parágrafo único. O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5o , exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

(Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art6

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