TÍTULO IV - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 5

Regulamento da Previdência Social · Art. 5

Redação atual dada pela Dec 10.410/2020.

Histórico de alterações
2020alterado · Dec 10.410/2020

Art. 5 A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

I - cobertura de eventos de incapacidade temporária ou permanente para trabalho e idade avançada;

(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art5

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