Art. 365

Regulamento da Previdência Social · Art. 365

Art. 365. Mediante requisição do Instituto Nacional do Seguro Social, a empresa é obrigada a descontar, da remuneração paga aos segurados a seu serviço, a importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraída junto à seguridade social, relativa a benefícios pagos indevidamente, observado o disposto no art. 154.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art365

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