TÍTULO III - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

Art. 16

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 16

Art. 16. Far-se-á a classificação de conformidade com as Regras Gerais para Interpretação - RGI, Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares - NC, todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, integrantes do seu texto.

(Lei nº 4.502, de 1964, art. 10)

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