TÍTULO I - DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃOCAPÍTULO VIII - DAS ISENÇÕES E DAS REDUÇÕES DO IMPOSTOSeção VII - Da Similaridade

Art. 198

Regulamento Aduaneiro · Art. 198

Art. 198. Nos programas de estímulo à industrialização, aplicados por meio de índices de nacionalização progressiva, os órgãos competentes deverão observar as normas de similaridade estabelecidas nesta Seção.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art198

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