Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017.
CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES

Art. 44

Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964) · Art. 44

Revogado pela Lei 13.506/2017.

Histórico de alterações
2017revogado · MP 784/20172017revogado · Lei 13.506/2017

Art. 44. As infrações aos dispositivos desta lei sujeitam as instituições financeiras, seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes, às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente.

(Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017) Vigência encerrada

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

I -

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

II -

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

III -

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

IV -

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

V -

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

VI -

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

VII -

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

a)

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

b)

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

c)

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

§ 5º

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

§ 6º

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

§ 7º

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

§ 8º

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

§ 9º

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-12-31;4595!art44

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