Art. 44
Revogado pela Lei 13.506/2017.
Art. 44. As infrações aos dispositivos desta lei sujeitam as instituições financeiras, seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes, às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente.
(Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017) Vigência encerrada
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
I -
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
II -
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
III -
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
IV -
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
V -
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
VI -
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
VII -
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
a)
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
b)
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
c)
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
§ 4º
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
§ 5º
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
§ 6º
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
§ 7º
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
§ 8º
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
§ 9º
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
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