Art. 26-A

Reforma Agrária (Lei 8.629/1993) · Art. 26-A

Incluído pela MP 2.183/2001.

Histórico de alterações
2001incluído · MP 2.183/2001

Art. 26-A.

Não serão cobradas custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais desapropriados para fins de reforma agrária.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art26-A

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