Art. 26-A
Incluído pela MP 2.183/2001.
Art. 26-A.
Não serão cobradas custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais desapropriados para fins de reforma agrária.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
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