Art. 11

Reforma Agrária (Lei 8.629/1993) · Art. 11

Art. 11. Os parâmetros, índices e indicadores que informam o conceito de produtividade serão ajustados, periodicamente, de modo a levar em conta o progresso científico e tecnológico da agricultura e o desenvolvimento regional, pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura e do Abastecimento, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola.

(Redação dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art11

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