TITULO VII - DOS MINISTÉRIOS E RESPECTIVAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA

Art. 37

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 37

Redação atual dada pela DL 900/1969.

Histórico de alterações
1968revogado · DL 900/19681969alterado · DL 900/1969

Art. 37. O Presidente da República poderá prover até 4 (quatro) cargos de Ministro Extraordinário para o desempenho de encargos temporários de natureza relevante.

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

(Vide Lei nº 10.683, de 28.5.2003)

Parágrafo único.

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 900, de 1968)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-25;200!art37

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