Art. 19

Antecipação de Reajuste dos Servidores (Lei 8.460/1992) · Art. 19

Art. 19.

Os adicionais de titulação instituídos pela alínea "a" do § 2° do art. 13 da Lei n° 8.270, de 1991 , ficam majorados para 25%, no caso de mestrado, e para 50%, no caso de doutorado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-09-17;8460!art19

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