Art. 13

Antecipação de Reajuste dos Servidores (Lei 8.460/1992) · Art. 13

Art. 13.

Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação e a especificação da gratificação de representação da Secretaria-Geral, da Secretaria de Governo, do Gabinete Militar da Presidência da República, bem como da Vice-Presidência da República, observando, quanto à retribuição, os níveis da tabela constante do Anexo

VI.

(Vide Lei nº 14.204, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-09-17;8460!art13

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