Art. 11

Antecipação de Reajuste dos Servidores (Lei 8.460/1992) · Art. 11

Redação atual dada pela Lei 12.375/2010.

Histórico de alterações
2010alterado · Lei 12.375/2010

Art. 11. Fica instituída, conforme tabela constante do Anexo X, a gratificação de exercício de cargo em confiança nos órgãos da Presidência da República e no Ministério da Defesa devida aos servidores militares, inacumulável com a gratificação de representação a que se refere o art. 13.

(Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-09-17;8460!art11

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