Art. 21

Reajuste dos Servidores Públicos (Lei 8.270/1991) · Art. 21

Art. 21. Os servidores públicos federais domiciliados no extinto Território de Fernando de Noronha poderão ser colocados à disposição do Estado de Pernambuco, mediante convênio, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo efetivo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-12-17;8270!art21

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