Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapitulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção VII - Dos Benefícios

Art. 54

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 54

Art. 54. A aposentadoria por tempo de serviço, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar trinta anos de serviço, se do sexo masculino, ou 25 anos, se do sexo feminino.

Parágrafo único. Quando se tratar de professor ou professora, a aposentadoria por tempo de serviço será devida aos trinta ou 25 anos, respectivamente, de efetivo exercício de magistério.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art54

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