Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapitulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção VII - Dos Benefícios

Art. 53

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 53

Art. 53. A aposentadoria por idade poderá ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou auxilio-doença, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art53

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