Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapitulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção VI - Do Reajustamento do Valor dos Benefício

Art. 40

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 40

Art. 40. Nenhum benefício reajustado poderá ser superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, respeitados os direitos adquiridos, nem inferior ao valor de um salário mínimo, com exceção do auxílio-acidente, do abono de permanência em serviço, do auxílio-suplementar e do saiário-família.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art40

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