Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapitulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção VI - Do Reajustamento do Valor dos Benefício

Art. 39

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 39

Art. 39. O valor mensal do abono de permanência em serviço, do auxílio-suplementar e do auxílio-acidente será reajustado na forma do disposto no art. 38 e não varia de acordo com o salário-de-contribuição do segurado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art39

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