Art. 263
Art. 263. Aos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte de ex-combatente aplica-se exclusivamente o disposto na Lei n° 5.315, de 12 de setembro de 1967 , conforme determina o art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal .
§ 1 ° Aplica-se aos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte de ex-combatentes o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal .
§ 2° Os benefícios de que trata o caput serão reajustados oom base nos mesmos índices aplicáveis aos benefícios de prestação continuada da previdência social.
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