Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 263

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 263

Art. 263. Aos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte de ex-combatente aplica-se exclusivamente o disposto na Lei n° 5.315, de 12 de setembro de 1967 , conforme determina o art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal .

§ 1 ° Aplica-se aos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte de ex-combatentes o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal .

§ 2° Os benefícios de que trata o caput serão reajustados oom base nos mesmos índices aplicáveis aos benefícios de prestação continuada da previdência social.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art263

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita