Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TITULO V - DAS DISPOSIÇOES GERAIS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES

Art. 234

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 234

Art. 234. Podem outorgar procuração as pessoas maiores ou emancipadas, no gozo dos direitos civis.

Parágrafo único. Nas demais disposições relativas à procutução, observar-se-á subsidiariamente o disposto no Código Civil.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art234

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