Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TITULO V - DAS DISPOSIÇOES GERAIS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES

Art. 228

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 228

Art. 228. Será fornecido ao beneficiário demonstrativo minucioso das importâncias pagas, discriminando-se o valor da mensalidade, as diferenças eventualmente pagas, com o período a que se referem, e os descontos efetuados.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art228

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