Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapitulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção I - Das Fapécies de Prestações

Art. 22

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 22

Art. 22. O Regime Geral de Previdência Social - RGPS compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

I - quanto ao segurado:

a) aposentadoria por invalidez;

b) aposentadoria por idade;

c) aposentadoria por tempo de serviço;

d) aposentadoria especial;

e) auxílio-doença;

f) salário-família;

g) salário-maternidade;

h) auxílio-acidente;

II - quanto ao dependente:

a) pensão por morte;

b) auxílio-reclusão;

III - quanto ao segurado e dependente:

a) serviço social;

b) reabilitação profissional.

Parágrafo único. O Regime Geral de Previdência Social - RGPS compreende ainda as prestações por acidente do trabalho de que trata o Capítulo III deste Titulo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art22

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