Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapitulo VIII

Art. 207

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 207

Art. 207. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com as possibilidades administrativas e técnicas das unidades executivas de reabilitação profissional, poderá estabelecer convênios e/ou acordos de cooperação técnico-financeira, para viabilizar o atendimento às pessoas portadoras de deficiência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art207

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