Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapitulo VII - DOS SERVIÇOSSeção I - Do Serviço Social

Art. 194

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 194

Art. 194. Para dar solução às situações previstas no art. 192, cabe obrigatoriamente ao serviço social, em casos especiais, fornecer os meios para providenciar a documentação essencial à habilitação dos beneficiários.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art194

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