Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapítulo IV - DA JUSTIFICAÇAO ADMINISTRATIVA

Art. 168

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 168

Art. 168. A justificação administrativa será avaliada globalmente quanto à forma e ao mérito, valendo perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para os fins especificamente visados, caso considerada eficaz.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art168

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