Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapítulo IV - DA JUSTIFICAÇAO ADMINISTRATIVA

Art. 164

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 164

Art. 164. A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, se complementada com início razoável de prova material.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art164

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