Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapitulo III - DO ACIDENTE DO TRABALHOSeção V - Das Disposições Diversas Relativas ao Acidente do Trabalho

Art. 158

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 158

Art. 158. O Ministério do Trabalho - MTb fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto no art. 157.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art158

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